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O Que é a Sociedade Limitada Unipessoal?

Com a entrada em vigor da MP 881/2019 (MP da Liberdade Econômica) houve a possibilidade da formação de sociedade limitada formada por um único sócio. Com a Sociedade Limitada Unipessoal é possível abrir uma empresa e proteger o patrimônio particular.

Desde 2011 já é possível a abertura de empresa sem a participação de dois ou mais sócios esse tipo de empresa é a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. No entanto, para abrir uma EIRELI é necessária a integralização de capital social mínimo no valor de 100 salários mínimos, o que em muitos casos inviabilizava a constituição da empresa.

No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, não é necessária a inclusão de sócios ou de capital social mínimo, respondendo o empresário apenas com o capital investido no CNPJ. A grande alteração é o fim da necessidade da presença do sócio possuidor de 1% das quotas da empresa.

Além dessas vantagens, por meio da Sociedade Limitada Unipessoal o profissional pode aderir ao Simples Nacional, pagando de 4,5% até 16.85% dependendo da situação, gerando uma grande economia, já que a pessoa física paga de 7,5% até 27,5% de Imposto de Renda.

Diferentemente do MEI, a Sociedade Limitada Unipessoal exige a atuação de contador, que fará a abertura da sociedade, prestará assessoria contábil e auxiliará na escolha da melhor forma de tributação.

A Sociedade Limitada Unipessoal se apresenta como a nova e melhor opção para a formação de uma sociedade de uma única pessoa, com pouco capital social e protegendo o patrimônio particular. 

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Como abrir o MEI

O autônomo que deseja possuir um CNPJ para atuar como pessoa jurídica tem no MEI uma possibilidade. Através do MEI é possível emitir nota fiscal, abrir conta bancária e tomar empréstimo como pessoa jurídica.

Para fazer parte do MEI ou microempreendedor individual, é necessário que o microempreendedor não participe de outras sociedades, seja como sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Ao MEI é permitido a contratação de um único funcionário e é obrigatório exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140.

No que diz respeito ao faturamento, o MEI tem como teto o Valor de R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês.

Para tornar-se MEI não é necessário da atuação de um contador, bem como para a sua manutenção. A formalização como MEI é muito simples, bastando acessar o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/, clicando no botão Formalize-se.

Ao tornar-se um microempreendedor individual, o autônomo passa a ter direito ao auxílio-maternidade, direito a afastamento remunerado em caso de doença, aposentadoria, cobertura da Previdência Social e sendo um microempreendedor individual, o autônomo estará enquadrado no Simples Nacional, ficando isento de tributos federais.

Muitos são os direitos do MEI e algumas são as obrigações. O MEI deve fazer a declaração de MEI, recolher mensalmente o valor do DAS e em alguns casos, emitir nota fiscal.

Caso ainda permaneçam dúvidas, sugiro visitar a página do Portal do Empreendedor, pois lá tem todas as explicações.