O Que é a Sociedade Limitada Unipessoal?

Com a entrada em vigor da MP 881/2019 (MP da Liberdade Econômica) houve a possibilidade da formação de sociedade limitada formada por um único sócio. Com a Sociedade Limitada Unipessoal é possível abrir uma empresa e proteger o patrimônio particular.

Desde 2011 já é possível a abertura de empresa sem a participação de dois ou mais sócios esse tipo de empresa é a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. No entanto, para abrir uma EIRELI é necessária a integralização de capital social mínimo no valor de 100 salários mínimos, o que em muitos casos inviabilizava a constituição da empresa.

No caso da Sociedade Limitada Unipessoal, não é necessária a inclusão de sócios ou de capital social mínimo, respondendo o empresário apenas com o capital investido no CNPJ. A grande alteração é o fim da necessidade da presença do sócio possuidor de 1% das quotas da empresa.

Além dessas vantagens, por meio da Sociedade Limitada Unipessoal o profissional pode aderir ao Simples Nacional, pagando de 4,5% até 16.85% dependendo da situação, gerando uma grande economia, já que a pessoa física paga de 7,5% até 27,5% de Imposto de Renda.

Diferentemente do MEI, a Sociedade Limitada Unipessoal exige a atuação de contador, que fará a abertura da sociedade, prestará assessoria contábil e auxiliará na escolha da melhor forma de tributação.

A Sociedade Limitada Unipessoal se apresenta como a nova e melhor opção para a formação de uma sociedade de uma única pessoa, com pouco capital social e protegendo o patrimônio particular. 

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